O prazo para a comunicação à Autoridade Tributária das faturas relativas ao mês de dezembro foi excecionalmente prolongado até 9 de janeiro, permitindo às empresas e profissionais um maior intervalo para concluir o fecho administrativo e fiscal do ano.
Este alargamento resulta de uma decisão da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, formalizada através do Despacho n.º 166/2025-XXV, que altera temporariamente o prazo previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto. Este diploma estabelece as regras para a comunicação dos elementos das faturas emitidas à Autoridade Tributária e Aduaneira.
A medida surge num período particularmente exigente para as empresas, marcado pelo encerramento do exercício, pela conciliação contabilística e pelo cumprimento de diversas obrigações fiscais concentradas no final do ano.
Apesar da extensão do prazo, é fundamental que as empresas utilizem esta margem adicional de forma estratégica, garantindo o correto registo das operações, a coerência da informação contabilística e a validação atempada dos dados submetidos. Uma gestão organizada e antecipada continua a ser determinante para reduzir riscos, evitar penalizações e assegurar decisões mais informadas no início do novo ano.
Num contexto de crescente exigência fiscal, o controlo, o planeamento e o acompanhamento especializado mantêm-se como fatores-chave para uma gestão empresarial sólida e sem surpresas.
Fonte: SIC Notícias
Referência legal: Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto | Despacho n.º 166/2025-XXV, Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais
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